SAÚDE
Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de
Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que
excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam
tempo de internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o
CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto,
nulas.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para
idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir
de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões
judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos
anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por
mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de
questão pacificada na Justiça.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô,
trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e
entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo
necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer
medida deste tipo.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a
empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do
valor da passagem.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e
privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor
comodidade do idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de
estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos
conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida
pela autoridade responsável pelo sistema viário.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do
ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem
como acesso preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um
local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos,
como caixas específicos e atendimento qualificado.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais
de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição
da casa própria.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
- As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
- É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita
para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
- Ao assinar o contrato, exija sua via;
- As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e
3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da
operação de crédito);
- É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
- Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança
de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três
vezes;
- O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda
com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e
10% exclusivamente para o cartão de crédito);
- O número máximo de parcelas é de 60 meses;
- As instituições devem informar previamente: valor total
financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios,
moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e
soma total a pagar por empréstimo.
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