Regulamenta a Profissão de Cuidador de Pessoa, delimita o âmbito de atuação, fixa remuneração mínima e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da Profissão de Cuidador de Pessoa.
Parágrafo único - Considera-se Cuidador, o profissional responsável
por cuidar da pessoa doente ou dependente, facilitando o exercício de
suas atividades diárias, tais como alimentação, higiene pessoal, além de
aplicar a medicação de rotina e acompanhá-la junto aos serviços de
saúde, ou outros requeridos no seu cotidiano, excluindo, para tal,
técnicas ou procedimentos identificados como exclusivos de outras
profissões legalmente estabelecidas.
Art. 2º O Cuidador só poderá exercer sua função mediante orientações
prescritas por profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento e
acompanhamento clínico do indivíduo sob sua responsabilidade.
Art. 3º Para exercer sua atividade profissional, o Cuidador deverá
ter sido aprovado em curso regular para Cuidadores, promovido por
instituição de ensino superior ou instituição da sociedade civil, desde
que, neste caso, sejam oficialmente supervisionadas por instituição de
ensino profissional que regularmente ofereça cursos na área de saúde.
Art. 4º Não poderá o profissional Cuidador, executar os serviços
exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente
regulamentadas, particularmente às da área da enfermagem e da medicina.
Art. 5º Fica instituído o valor de 1,5 salário mínimo como piso
nacional da categoria, que poderá ser corrigido anualmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que o
venha substituir.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A importância da presença do Cuidador de Pessoa na sociedade é hoje
uma realidade indiscutível. Sejam idosos, adultos, jovens ou crianças, o
Cuidador cada vez mais se faz necessário para garantia de uma melhor
qualidade de vida àqueles que necessitam de apoio para um conjunto
grande de atividades no seu cotidiano.
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